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28/02/2024

Podem proibir pets no condomínio?

Embora no Brasil não exista legislação nacional específica regulamentando a presença de animais de estimação em unidades condominiais, a legislação do estado de Santa Catarina prevê orientação para a presença de animais em condomínios.

A Lei nº 18.215 fala que “é livre a habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel, ao inquilino ou do visitante ao condômino”. Ou seja, as convenções de condomínio não podem proibir indiscriminadamente a manutenção de animais nas unidades residenciais, sejam apartamentos ou casas, desde que estes não representem risco à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais condôminos.

Mas a Lei destaca que é obrigatório ter a vacinação do animal em dia, circular com o animal em coleira adequada a cada porte, e que cães bravos utilizem focinheiras. Também é obrigatório o uso de identificação no pet.

Para assegurar uma coexistência harmoniosa entre moradores e animais de estimação, torna-se essencial definir diretrizes claras relacionadas à limpeza, ao controle de ruídos e à circulação dos pets nas áreas comuns.

Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato por Whatsapp: (47) 99721-0062,  telefone: (47) 3288-8618, e-mail: horus@horus.adm.br. 

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condomínio, dica, legislação, regras, convivencia, pets