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13/02/2024

Vaga de garagem - Quais as regras?

Conflitos relacionados ao uso de vagas de garagem são frequentes em condomínios, provocados por situações como ocupação indevida, uso por não proprietários e obstrução de passagem. A definição de normas claras para a gestão desses espaços é crucial para mitigar tais problemas, apoiando-se tanto nas regras internas do condomínio quanto no Código Civil Brasileiro.

Os condomínios devem elaborar regulamentos em assembleia, considerando as necessidades dos moradores em relação às vagas de estacionamento. Essas regras devem abranger:

▪️ A identificação dos veículos;
▪️ Diretrizes para venda ou locação das garagens;
▪️ Agendamento de uso das vagas para mudanças;
▪️ Acesso de visitantes às vagas;
▪️ Gestão de vagas duplas;

Penalidades para o descumprimento das normas estabelecidas.
Conforme o Código Civil, as vagas de estacionamento são divididas em três tipos:

▪️ Unidade autônoma: Vaga de propriedade exclusiva, separada do apartamento.
▪️ Unidade vinculada: Vaga privativa associada diretamente a uma unidade residencial, sendo a forma mais comum.
▪️ Área comum: Vagas que não são de uso exclusivo de um morador, pertencendo ao condomínio.

Essa classificação fundamenta a criação de regras específicas de uso em cada condomínio.

O Código Civil, nos artigos 1.339 e 1.340, assegura ao proprietário direitos sobre sua vaga de estacionamento, mas também impõe responsabilidades quanto a alterações na propriedade.

Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato por Whatsapp: (47) 99721-0062, telefone: (47) 3288-8618, ???? e-mail: horus@horus.adm.br.

tags

condomínio, vagas, garagem, dica, legislação, convivência